Foi publicado no DOU de hoje, 29.04.2016, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 27 de abril de 2016, dispondo que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 as alterações relativas à apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das empresas optantes pelo Simples Nacional, expressas nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 13.259/2016, conversão da Medida Provisória nº 692/2015.
Portanto, as alíquotas do ganho de capital, apurado conforme disposição legal acima, a partir de janeiro de 2017, serão de:
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Fonte: NETCPA